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Processo 0052211-10.2022.8.17.2001

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0052211-10.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: JEFFERSON SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): MARIA SUELY DA SILVA LOPES, GESIQ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, RAMON EDEZIO DE MEDEIROS GARCIA, POSTO TREVO EIRELI - EPP LITISCONSORTE: POSTO TREVO EIRELI - EPP DECISÃO Compulsando os autos, constata-se, conforme petição de ID 245149820 e comprovante de ID 245153487, a regular distribuição da Carta Precatória (ID 239927189) perante o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ (processo nº 3012227-92.2026.8.19.0021), tendo por finalidade a realização dos atos de busca e apreensão do veículo Scania/P450 B6X4 XT CS, Placa SYG2G34, Renavam 01365925258, de propriedade da executada Maria Suely da Silva Lopes, para fins de garantia do crédito exequendo. Nesse contexto, consoante informado na certidão de ID 249033354, o feito encontra-se no aguardo do cumprimento e devolução do referido expediente deprecado. Isto posto, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que se aguarde a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Proceda a Secretaria à inserção da respectiva movimentação de suspensão no sistema processual, atentando-se às diretrizes da Portaria Conjunta nº 03/2021 e às tabelas processuais unificadas do CNJ. Decorrido o prazo supra sem a devolução da precatória, intime-se a parte exequente para que comprove o andamento da diligência no juízo deprecado, no prazo de 5 (cinco) dias, ou expeça-se solicitação de informações via mensageiro eletrônico/malote digital. Com o retorno da carta precatória aos autos, observe-se o seguinte procedimento: a) Em caso de cumprimento positivo da diligência (com a apreensão do bem): intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente o seu interesse na adjudicação do bem (art. 876 e art. 904, II, do CPC) ou na alienação por iniciativa particular ou leilão judicial (arts. 880 e 881 do CPC), nos exatos termos do item 3.6 da decisão de ID 210886392; b) Em caso de cumprimento negativo: intime-se a parte exequente para tomar ciência da certidão e indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de constrição ou requerer as medidas executórias cabíveis, sob pena de suspensão e arquivamento provisório na forma do art. 921, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito mmm

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