Publicações do processo

0052187-74.2025.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0052187-74.2025.8.17.2001 REQUERENTE: JESSILENE RODRIGUES GOMES DA SILVA, REBEKA RAYANNE RODRIGUES GOMES DA SILVA, JESSICA RODRIGUES GOMES DA SILVA INVENTARIADO: IVANISE MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) requerentes, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251306637, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc. Recebo a manifestação de ID 242011425. Em atenção ao princípio da primazia da resolução do mérito (Arts. 4º e 6º, CPC) e constatada a sanabilidade do vício de representação do quinhão pertencente ao herdeiro pós-falecido Edvaldo Gomes da Silva, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias (Art. 76 c/c Art. 313, I e V, do CPC). No prazo assinalado, deverão as requerentes comprovar o ajuizamento do inventário autônomo de Edvaldo Gomes da Silva perante o juízo competente, bem como instruir estes autos com o Termo de Compromisso de Inventariante para a devida habilitação do Espólio. Regularizado o polo ativo, venham os autos conclusos para a imediata determinação de citação dos demais herdeiros indicados no ID 231951585. Ficam as requerentes advertidas de que o descumprimento das providências no prazo concedido ensejará a citação dos demais herdeiros e o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 21 de agosto de 2026. Andréa Rose Borges Cartaxo Juíza de Direito " RECIFE, 8 de setembro de 2026. ESTEVAO LEE MARINHO DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.