Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0052187-74.2025.8.17.2001 REQUERENTE: JESSILENE RODRIGUES GOMES DA SILVA, REBEKA RAYANNE RODRIGUES GOMES DA SILVA, JESSICA RODRIGUES GOMES DA SILVA INVENTARIADO: IVANISE MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) requerentes, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251306637, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc. Recebo a manifestação de ID 242011425. Em atenção ao princípio da primazia da resolução do mérito (Arts. 4º e 6º, CPC) e constatada a sanabilidade do vício de representação do quinhão pertencente ao herdeiro pós-falecido Edvaldo Gomes da Silva, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias (Art. 76 c/c Art. 313, I e V, do CPC). No prazo assinalado, deverão as requerentes comprovar o ajuizamento do inventário autônomo de Edvaldo Gomes da Silva perante o juízo competente, bem como instruir estes autos com o Termo de Compromisso de Inventariante para a devida habilitação do Espólio. Regularizado o polo ativo, venham os autos conclusos para a imediata determinação de citação dos demais herdeiros indicados no ID 231951585. Ficam as requerentes advertidas de que o descumprimento das providências no prazo concedido ensejará a citação dos demais herdeiros e o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 21 de agosto de 2026. Andréa Rose Borges Cartaxo Juíza de Direito " RECIFE, 8 de setembro de 2026. ESTEVAO LEE MARINHO DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.