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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara de Família · Despacho
Considerando a informação de fls. 435/436 e o parecer ministerial de fl. 442, observa-se que o comprovante de residência acostado está emitido em nome de Altamir Chung, sem elementos nos autos que demonstrem seu vínculo com a parte autora ou com a genitora, tampouco a efetiva residência de ambas no endereço indicado. Assim, intime-se a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para que, em 10 (dez) dias, esclareça o vínculo com o titular do comprovante e junte documento complementar idôneo que comprove a residência no endereço informado, sob pena de indeferimento do pedido de declínio. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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