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0052127-54.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 1ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0052127-54.2026.4.05.8300 AUTOR: SEVERINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ISLA DE SOUZA NASCIMENTO - PE54607 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULYA VALERIA DA SILVA - PE59892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25/03/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, não se admitindo dilação, e sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito: 1. Exibir o comunicado de decisão do INSS indeferindo administrativamente o benefício ora pleiteado. 2. Juntar documento que comprove a qualidade de segurado no período pretendido, tais como CNIS e/ou CTPS. 3. Apresentar ao menos um atestado ou laudo médico específico e atualizado, elaborado nos termos dos padrões adotados pelo Conselho Federal de Medicina, conforme Resolução CFM nº 2.381, de 2 de julho de 2024, aplicáveis às ações que versem sobre incapacidade para o trabalho. O documento deverá conter, concomitantemente, as seguintes informações: a) diagnóstico, com indicação do respectivo CID; b) descrição das consequências à saúde do paciente, com indicação expressa da existência de incapacidade ou limitação laboral; c) estimativa do tempo de repouso necessário para a recuperação ou, se for o caso, registro da impossibilidade de precisar essa informação; d) registro das informações de forma legível; e) identificação do profissional emissor, mediante assinatura e carimbo ou indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina; f) data de emissão, devendo o documento ter sido lavrado em data não superior a 6 (seis) meses anteriores à propositura da ação, quando a pretensão for comprovar incapacidade atualização. 4. Complementara petição inicial observando o disposto no art. 3º, inciso I, da Lei nº 14.331/2022, segundo o qual, quando o fundamento da ação consistir na discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a inicial deverá conter, além dos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), os elementos legalmente exigidos na redação do referido dispositivo legal, indispensáveis à adequada apreciação da controvérsia, a saber: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, se for o caso; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; Por fim, caso o acesso à justiça tenha se dado por meio do setor da ATERMAÇÃO, encaminhar a documentação solicitada ao e-mail atendimentovara01@jfpe.jus.br. Recife/PE, data da movimentação.

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