Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 1ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0052127-54.2026.4.05.8300 AUTOR: SEVERINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ISLA DE SOUZA NASCIMENTO - PE54607 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULYA VALERIA DA SILVA - PE59892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25/03/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, não se admitindo dilação, e sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito: 1. Exibir o comunicado de decisão do INSS indeferindo administrativamente o benefício ora pleiteado. 2. Juntar documento que comprove a qualidade de segurado no período pretendido, tais como CNIS e/ou CTPS. 3. Apresentar ao menos um atestado ou laudo médico específico e atualizado, elaborado nos termos dos padrões adotados pelo Conselho Federal de Medicina, conforme Resolução CFM nº 2.381, de 2 de julho de 2024, aplicáveis às ações que versem sobre incapacidade para o trabalho. O documento deverá conter, concomitantemente, as seguintes informações: a) diagnóstico, com indicação do respectivo CID; b) descrição das consequências à saúde do paciente, com indicação expressa da existência de incapacidade ou limitação laboral; c) estimativa do tempo de repouso necessário para a recuperação ou, se for o caso, registro da impossibilidade de precisar essa informação; d) registro das informações de forma legível; e) identificação do profissional emissor, mediante assinatura e carimbo ou indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina; f) data de emissão, devendo o documento ter sido lavrado em data não superior a 6 (seis) meses anteriores à propositura da ação, quando a pretensão for comprovar incapacidade atualização. 4. Complementara petição inicial observando o disposto no art. 3º, inciso I, da Lei nº 14.331/2022, segundo o qual, quando o fundamento da ação consistir na discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a inicial deverá conter, além dos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), os elementos legalmente exigidos na redação do referido dispositivo legal, indispensáveis à adequada apreciação da controvérsia, a saber: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, se for o caso; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; Por fim, caso o acesso à justiça tenha se dado por meio do setor da ATERMAÇÃO, encaminhar a documentação solicitada ao e-mail atendimentovara01@jfpe.jus.br. Recife/PE, data da movimentação.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.