RECURSO CÍVEL Nº 0052119-95.2009.4.02.5151/RJ RECORRENTE: MARIA AMELIA DA SILVA ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA CARVALHO REZENDE (OAB RJ071317) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, observa-se manifestação da parte autora, em evento 83, informando que providenciou sua habilitação no
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site da internet “portal informativo de acordo dos planos econômicos” e aguarda conclusão de análise do pedido de habilitação para, se aceito, analisar o valor ali proposto para fins de acordo. Dessa forma, requer dilação de prazo para se manifestar acerca da solução relativa à adesão ao acordo coletivo. Desse modo, defiro a dilação de prazo solicitada por 15 (quinze) dias, devendo o presente permanecer suspenso. Intime-se. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
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