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0052100-71.2009.5.06.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Pesqueira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0052100-71.2009.5.06.0341 RECLAMANTE: CLAUDIO SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ESPOLIO LOURIVAL JOSE DA SILVA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866db76 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a CERTIDÃO DE OFERTA DE PROPOSTA de Id 4ce8451 (3ª Sessão de Alienação Judicial Direta, realizada em 26/08/2026, na modalidade exclusivamente online) está de acordo com a Resolução Administrativa-026/2017-TRT da 6ª Região e observou a exigências do EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DIRETA (Id c01ab19), DEFIRO o único lanço oferecido quanto ao ITEM 001, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondendo ao percentual de 44,65% (calculado sobre o valor da avaliação), apresentado pelo licitante LUIZ ALBERTO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 849.684.511-72, bem como DEFIRO o único lanço oferecido quanto ao ITEM 002, no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), correspondendo ao percentual de 30,37% (calculado sobre o valor da avaliação), apresentado pelo licitante ANILTON CARVALHO OLIVEIRA, CPF nº 558.330.123-68, e porquanto determino: Que os arrematantes comprovem os depósitos/pagamentos do valor da arrematação, bem como das comissões do leiloeiro, nas condições previstas em Edital de Praça, em conta bancária à disposição do juízo, em 24 horas após a ciência do deferimento do lanço, ficando desde já advertidos no sentido de que deverão comprovar, reitere-se, em até 24 horas, os pagamentos do preço da arrematação e da comissão do leiloeiro, sob pena de perderem o sinal e os bens retornarem à hasta pública, em conformidade com o art. 22 da Resolução Administrativa-026/2017-TRT6. Frise-se que os arrematantes/licitantes deverão efetuar, com diligência, os pagamentos dos valores integrais do lanço e da comissão do(a) leiloeiro(a)a título de 5% (cinco por cento) obtidos sobre o valor da arrematação e, em seguida, no prazo de 24 horas (após a ciência do deferimento do lanço), comprovarem todos os pagamentos devidos. Cientifiquem-se as partes e intimem-se os licitantes, os Srs. LUIZ ALBERTO PEREIRA DA CRUZ e ANILTON CARVALHO OLIVEIRA. Cumpridas as diligências ou escoado os prazos, volte concluso. asb PESQUEIRA/PE, 04 de setembro de 2026. ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SILVA DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Pesqueira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0052100-71.2009.5.06.0341 RECLAMANTE: CLAUDIO SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ESPOLIO LOURIVAL JOSE DA SILVA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866db76 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a CERTIDÃO DE OFERTA DE PROPOSTA de Id 4ce8451 (3ª Sessão de Alienação Judicial Direta, realizada em 26/08/2026, na modalidade exclusivamente online) está de acordo com a Resolução Administrativa-026/2017-TRT da 6ª Região e observou a exigências do EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DIRETA (Id c01ab19), DEFIRO o único lanço oferecido quanto ao ITEM 001, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondendo ao percentual de 44,65% (calculado sobre o valor da avaliação), apresentado pelo licitante LUIZ ALBERTO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 849.684.511-72, bem como DEFIRO o único lanço oferecido quanto ao ITEM 002, no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), correspondendo ao percentual de 30,37% (calculado sobre o valor da avaliação), apresentado pelo licitante ANILTON CARVALHO OLIVEIRA, CPF nº 558.330.123-68, e porquanto determino: Que os arrematantes comprovem os depósitos/pagamentos do valor da arrematação, bem como das comissões do leiloeiro, nas condições previstas em Edital de Praça, em conta bancária à disposição do juízo, em 24 horas após a ciência do deferimento do lanço, ficando desde já advertidos no sentido de que deverão comprovar, reitere-se, em até 24 horas, os pagamentos do preço da arrematação e da comissão do leiloeiro, sob pena de perderem o sinal e os bens retornarem à hasta pública, em conformidade com o art. 22 da Resolução Administrativa-026/2017-TRT6. Frise-se que os arrematantes/licitantes deverão efetuar, com diligência, os pagamentos dos valores integrais do lanço e da comissão do(a) leiloeiro(a)a título de 5% (cinco por cento) obtidos sobre o valor da arrematação e, em seguida, no prazo de 24 horas (após a ciência do deferimento do lanço), comprovarem todos os pagamentos devidos. Cientifiquem-se as partes e intimem-se os licitantes, os Srs. LUIZ ALBERTO PEREIRA DA CRUZ e ANILTON CARVALHO OLIVEIRA. Cumpridas as diligências ou escoado os prazos, volte concluso. asb PESQUEIRA/PE, 04 de setembro de 2026. ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO LOURIVAL JOSE DA SILVA - ME

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