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0052100-68.2011.5.16.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0052100-68.2011.5.16.0003 AUTOR: SOLONIO MACIEL BRAGA RÉU: J. M. D. RIBEIRO & CIA LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e325844 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Conforme certificado pela Secretaria no Id. ff595a4, compareceu aos autos o Sr. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, CPF nº 376.128.913-87, requerendo sua exclusão do polo passivo e o desbloqueio dos valores eventualmente constritos em sua conta bancária por meio do sistema SISBAJUD. Da análise da pesquisa realizada no sistema SNIPER, verifica-se que a pessoa física vinculada à executada MANSOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – ME, CNPJ nº 13.566.652/0001-30, é JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, CPF nº 351.775.513-34, portanto, pessoa diversa do requerente, embora com o mesmo nome. Registre-se, ainda, que a pesquisa realizada no sistema SNIPER em relação ao requerente, CPF nº 376.128.913-87, não identificou vinculação com pessoa jurídica, conforme extrato anexado aos autos. Diante desse cenário, resta evidenciada, em princípio, a ocorrência de homonímia, não havendo elementos que justifiquem a manutenção do Sr. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, CPF nº 376.128.913-87, no polo passivo da execução. Assim, DETERMINO: A EXCLUSÃO do Sr. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, CPF nº 376.128.913-87, do polo passivo da presente execução, promovendo a Secretaria as devidas retificações no cadastro processual do PJe;O DESBLOQUEIO E A RESTITUIÇÃO ao requerente de eventuais valores que tenham sido constritos por meio do sistema SISBAJUD em contas de sua titularidade, em razão da presente execução, observando-se, para tanto, os procedimentos próprios do sistema;A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO do Sr. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, CPF nº 351.775.513-34, pessoa identificada na pesquisa SNIPER como vinculada à executada, devendo a Secretaria proceder à correspondente retificação do cadastro processual e às anotações necessárias;Após a regularização do polo passivo, PROCEDA-SE À PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS, mediante utilização do sistema SISBAJUD, em nome do executado JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, CPF nº 351.775.513-34, até o limite do débito exequendo, observando-se os procedimentos de bloqueio e transferência previstos no sistema;Havendo bloqueio positivo, intime-se o executado, na forma legal, para, querendo, apresentar manifestação no prazo cabível, prosseguindo-se, após, com a conversão da constrição em penhora e os demais atos executórios. Cumpra-se. SAO LUIS/MA, 29 de agosto de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTOS BOM DMAIS LTDA - J. M. D. RIBEIRO & CIA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0052100-68.2011.5.16.0003 AUTOR: SOLONIO MACIEL BRAGA RÉU: J. M. D. RIBEIRO & CIA LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e325844 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Conforme certificado pela Secretaria no Id. ff595a4, compareceu aos autos o Sr. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, CPF nº 376.128.913-87, requerendo sua exclusão do polo passivo e o desbloqueio dos valores eventualmente constritos em sua conta bancária por meio do sistema SISBAJUD. Da análise da pesquisa realizada no sistema SNIPER, verifica-se que a pessoa física vinculada à executada MANSOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – ME, CNPJ nº 13.566.652/0001-30, é JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, CPF nº 351.775.513-34, portanto, pessoa diversa do requerente, embora com o mesmo nome. Registre-se, ainda, que a pesquisa realizada no sistema SNIPER em relação ao requerente, CPF nº 376.128.913-87, não identificou vinculação com pessoa jurídica, conforme extrato anexado aos autos. Diante desse cenário, resta evidenciada, em princípio, a ocorrência de homonímia, não havendo elementos que justifiquem a manutenção do Sr. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, CPF nº 376.128.913-87, no polo passivo da execução. Assim, DETERMINO: A EXCLUSÃO do Sr. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, CPF nº 376.128.913-87, do polo passivo da presente execução, promovendo a Secretaria as devidas retificações no cadastro processual do PJe;O DESBLOQUEIO E A RESTITUIÇÃO ao requerente de eventuais valores que tenham sido constritos por meio do sistema SISBAJUD em contas de sua titularidade, em razão da presente execução, observando-se, para tanto, os procedimentos próprios do sistema;A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO do Sr. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, CPF nº 351.775.513-34, pessoa identificada na pesquisa SNIPER como vinculada à executada, devendo a Secretaria proceder à correspondente retificação do cadastro processual e às anotações necessárias;Após a regularização do polo passivo, PROCEDA-SE À PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS, mediante utilização do sistema SISBAJUD, em nome do executado JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, CPF nº 351.775.513-34, até o limite do débito exequendo, observando-se os procedimentos de bloqueio e transferência previstos no sistema;Havendo bloqueio positivo, intime-se o executado, na forma legal, para, querendo, apresentar manifestação no prazo cabível, prosseguindo-se, após, com a conversão da constrição em penhora e os demais atos executórios. Cumpra-se. SAO LUIS/MA, 29 de agosto de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLONIO MACIEL BRAGA

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