Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível · Sentença
Foi determinada a intimação dos autores, por OJA e por seu advogado, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono (fl. 186). Posteriormente, determinou-se a renovação da intimação por AR (fl. 197). Intimado, inclusive na pessoa de seu advogado, o autor quedou-se inerte. Não obstante a intimação pessoal dos autores tenha sido negativa, conforme certidão de fl. 213), deve a mesma ser considerada válida, conforme dispõe o art. 274, parágrafo único do CPC. Assim, restou configurado o abandono da causa pelos autores, uma vez que não promoveu os atos e as diligências de sua incumbência, abandonando o feito por mais de 30 dias, mesmo depois de intimado pessoalmente. Logo, a extinção do processo é medida que se impõe. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Custas pelos autores. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à DICAF. P.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.