2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0052027-36.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: STENIO FLAVIO ALVES XAVIER ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO DE MORAES PINHEIRO CHAVES - PE24156 SENTENÇA Vistos etc. Cuida a hipótese de execução fiscal promovida pelo(a) FAZENDA NACIONAL em detrimento do(a) STENIO FLAVIO ALVES XAVIER, em foi observado o cancelamento da(s) CDA(s) executadas. Nos termos do art. 26, da Lei n. 6.830/80, "se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes". Em face do exposto, extingo o presente processo, sem condenação em custas ou honorários de sucumbência adicionais. Libere-se o valor bloqueado e já transferido para a conta judicial (ID. 151774345. 19/03/2026). Após a intimação, caso nada mais seja requerido, arquivem-se imediatamente os autos com baixa na distribuição. Intime-se. (FMPC)