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TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Decisão
Considerando que a penhora online realizada anteriormente restou infrutífera, conforme extrato do SISBAJUD às fls.32, determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução fiscal, na forma do artigo 40 da Lei Nº 6.830/80, arquivando-se os autos, sem baixa na distribuição. I-se.
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