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0052018-85.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052018-85.2026.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0941275-90.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00652252 AGTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA ANDRADE ADVOGADO: ERIVANDA VIANA JORGE OAB/RJ-174203 ADVOGADO: CATARINA MELLO GUARILHA DE MORAES OAB/RJ-244073 AGDO: FINANCEIRA ALFA S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 Relator: DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES DECISÃO: DECISÃO Id.02 - Indefiro o requerimento da gratuidade de justiça do Recorrente, eis que não preenchidos os requisitos legais, notadamente a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, considerando a ausência de apresentação dos documentos requeridos no id.17, conforme certificado no id.31. Intime-se o Recorrente MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA ANDRADE para recolher as custas, na forma simples e no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso, nos termos do artigo 1.007 do CPC. Local data e assinatura lançados digitalmente. ANDRÉ L. M. MARQUES Desembargador Relator

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