Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art.
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