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TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051987-65.2026.8.19.0000 Assunto: Multa de 10% / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL Ação: 0035182-73.2018.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00651640 AGTE: API SPE 67 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOA LTDA AGTE: PDG INCORPORADORA CONSTRUTORA URBANIZADORA E CORRETORA LTDA ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 AGDO: FÁTIMA JULIO DOS SANTOS ADVOGADO: ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS OAB/RJ-149393 Relator: DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME DECISÃO: Fls.180/188:....indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão recorrida. Comunique-se ao Juízo de origem, solicitando-se as informações de praxe. Intime-se a agravado, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. 1
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