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TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0051900-52.2007.5.07.0003 RECLAMANTE: LUIS CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: KEDSON GLAY FERREIRA DE ANDRADE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8139b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO FULMINADO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE O CRÉDITO TRABALHISTA exequendo, nos termos do art. 11-A da CLT, e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Após o trânsito em julgado desta decisão: DETERMINO o imediato e integral levantamento de todas as restrições, penhoras ou constrições patrimoniais eventualmente existentes em desfavor dos executados nestes autos; DETERMINO o cancelamento da restrição via RENAJUD de Id 3f4a98b, devendo a Secretaria proceder à devida baixa/retirada junto ao sistema; Proceda-se à baixa de eventuais inclusões dos devedores em cadastros de inadimplentes (BNDT, SERASAJUD, SISBAJUD, entre outros), se houver. Custas processuais dispensadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
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