Publicações do processo

Processo 0051881-18.2019.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051881-18.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 246076816 , conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, observo que foi enviada ao executado intimação para cumprimento de sentença, tendo o advogado do executado informado sua renúncia ao mandato a si constituído. Foram enviado mandado de intimação por oficial de justiça, o que certificou que o executado não reside mais no endereço informado na inicial (Id. nº 202371510). Ademais, foram efetuadas pesquisas no Infojud e Renajud de endereço do executado, contudo, enviada nova intimação para o novo endereço fora recebido por pessoa diversa do executado (Id. nº 225658126). Intimado o exequente para se pronunciar, requereu a validade da intimação e bloqueio dos valores exequendos à Id. nº 238542743. Novamente intimado o exequente para juntar planilha atualizada do débito, o fez à Id. nº 243318634. Verifica-se que o endereço para onde a intimação foi encaminhada foi o mesmo em que ocorreu a citação válida do executado. Ora, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, é dever das partes a comunicação nos autos de quaisquer mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Pelo exposto, reputo eficazes as intimações encaminhadas aos executados, a fim de que os mesmos tomassem ciência do cumprimento de sentença. Diante disso, com base no art. 835 e 854, do Código de Processo Civil, considerando-se a ordem preferencial das penhoras, determino o bloqueio judicial das contas correntes e aplicações financeiras dos executados no valor atualizado da execução, qual seja, R$ 743.823,81 (setecentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), já acrescidos dos 10% da multa e dos 10% dos honorários, previstos no art. 523, § 1º do CPC, através do sistema SISBAJUD, do acionado, na modalidade “teimosinha”. Proceda a Diretoria Cível com a colocação do processo na caixa de “preparar ordem de bloqueio”. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível Seção B Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 15 de setembro de 2026. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ