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0051857-42.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0051857-42.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB SP209974) EXEQUENTE: IT COFFEE ITALIAN COFFEE COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB SP209974) EXECUTADO: ANA PAULA MELO DE QUEIROZ 33978177811 ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) EXECUTADO: ANA PAULA MELO DE QUEIROZ ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 147: realização de pesquisa da existência de bens imóveis, via SERP ou ONR, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial: a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (https://registradores.onr.org.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Em relação aos demais sistemas, tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juízes, em diferentes sistemas (SAJ e Eproc), contando com reduzido número de servidores, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Para bloqueio eletrônico de valores de forma reiterada deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo de 05(cinco) dias: a) apresentar planilha discriminada e atualizada do débito; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados; d) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023, correspondente a 03(três) UFESPs por CPF/CNPJ. Conforme salientado na decisão evento 90, terceiro parágrafo, reitetado na decisão evento 98, segundo parágrafo, todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. Da mesma forma, quando a providência relacionar-se a valores, deverá apresentar planilha de débitos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível

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