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Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 DECISÃO Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda versa sobre a validade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC/RCC), matéria submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.414 (REsp nº 2.148.435/MS, REsp nº 2.148.441/MS e REsp nº 2.148.442/MS). Nos autos do referido paradigma, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça referendou a determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão jurídica controvertida, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Desse modo, a fim de evitar decisões conflitantes e em observância ao precedente vinculante da Corte Superior, impõe-se a suspensão do trâmite do presente feito até o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO com fundamento no artigo 313, inciso IV, c/c o artigo 1.037, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema nº 1.414. Proceda a Secretaria à regularização da representação processual do requerido, com o cadastramento exclusivo de seus novos patronos indicados (ID 175216725). Intimem-se as partes. Tauá/CE, data da assinatura digital. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 DECISÃO Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda versa sobre a validade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC/RCC), matéria submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.414 (REsp nº 2.148.435/MS, REsp nº 2.148.441/MS e REsp nº 2.148.442/MS). Nos autos do referido paradigma, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça referendou a determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão jurídica controvertida, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Desse modo, a fim de evitar decisões conflitantes e em observância ao precedente vinculante da Corte Superior, impõe-se a suspensão do trâmite do presente feito até o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO com fundamento no artigo 313, inciso IV, c/c o artigo 1.037, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema nº 1.414. Proceda a Secretaria à regularização da representação processual do requerido, com o cadastramento exclusivo de seus novos patronos indicados (ID 175216725). Intimem-se as partes. Tauá/CE, data da assinatura digital. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito