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0051847-39.2021.8.06.0171

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 DECISÃO Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda versa sobre a validade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC/RCC), matéria submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.414 (REsp nº 2.148.435/MS, REsp nº 2.148.441/MS e REsp nº 2.148.442/MS). Nos autos do referido paradigma, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça referendou a determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão jurídica controvertida, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Desse modo, a fim de evitar decisões conflitantes e em observância ao precedente vinculante da Corte Superior, impõe-se a suspensão do trâmite do presente feito até o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO com fundamento no artigo 313, inciso IV, c/c o artigo 1.037, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema nº 1.414. Proceda a Secretaria à regularização da representação processual do requerido, com o cadastramento exclusivo de seus novos patronos indicados (ID 175216725). Intimem-se as partes. Tauá/CE, data da assinatura digital. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 DECISÃO Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda versa sobre a validade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC/RCC), matéria submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.414 (REsp nº 2.148.435/MS, REsp nº 2.148.441/MS e REsp nº 2.148.442/MS). Nos autos do referido paradigma, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça referendou a determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão jurídica controvertida, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Desse modo, a fim de evitar decisões conflitantes e em observância ao precedente vinculante da Corte Superior, impõe-se a suspensão do trâmite do presente feito até o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO com fundamento no artigo 313, inciso IV, c/c o artigo 1.037, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema nº 1.414. Proceda a Secretaria à regularização da representação processual do requerido, com o cadastramento exclusivo de seus novos patronos indicados (ID 175216725). Intimem-se as partes. Tauá/CE, data da assinatura digital. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito

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