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0051841-24.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051841-24.2026.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0143088-25.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00649743 AGTE: GLAUCE ROSA OLIVEIRA ADVOGADO: GABRIEL BORSOTTO THODE OAB/RJ-189146 ADVOGADO: HAROLDO DE ARAUJO LOURENÇO DA SILVA OAB/RJ-137868 AGDO: AMURIO - ASSOCIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS DA CIDADE DO RIO AGDO: ELIEL SANTOS JACINTHO ADVOGADO: ELIEL SANTOS JACINTHO OAB/RJ-059663 Relator: DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO PELA RECORRENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Pedido de desistência do julgamento do recurso, formulado pela recorrente, tornando-o prejudicado, nos termos do art. 17 do CPC, por falta de interesse da agravante. 2. Consoante o disposto no art. 998 do CPC, 'o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso'. 3. Recurso prejudicado, que não se conhece, com aplicação dos arts. 932, inciso III, e 998 do CPC.

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