2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0051820-84.1997.8.26.0577/SP EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA COSTA MAIA ADVOGADO(A): RICARDO SOMERA (OAB SP181332) ADVOGADO(A): EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB SP243445) ADVOGADO(A): GISELLE ABRANTES NUNES (OAB SP525941) ADVOGADO(A): TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB SP509996) EXECUTADO: ZELIA DE LOURDES PADOVAN (Espólio) ADVOGADO(A): THEREZA CHRISTINA COCCAPIELLER DE CASTILHO CARACIK (OAB SP052126) EXECUTADO: JOSE ANTONIO PADOVAN (Espólio) ADVOGADO(A): THEREZA CHRISTINA COCCAPIELLER DE CASTILHO CARACIK (OAB SP052126) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O feito segue na esteira das decisões dos eventos 732 e 738. 1. Evento 744: Recebo os embargos de declaração opostos pela parte executada, todavia, rejeito-os, uma vez que a matéria aventada (erro no valor da avaliação) deve ser conhecida em eventual recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca a parte embargante impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra. No mais, quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel (fls. 5/6), reporto-me à decisão do evento 732 (item 1) e à decisão do evento 697 (item 2). 2. Eventos 756 e 768: Trata-se de manifestação da parte executada que insiste no erro de avaliação do imóvel, sustentando que o valor de avaliação homologado é muito inferior ao valor do bem, apresentando para tanto dois laudos de avaliação (evento 768, DOC2 e evento 768, DOC2). Conforme consignado no item 1 acima, a questão deve ser conhecida em eventual recurso apropriado. De qualquer forma, vale consignar que a juntada dos laudos é completamente extemporânea, sendo certo que a parte executada foi intimada a respeito da avaliação realizada por oficial de justiça (evento 721) e naquela oportunidade limitou-se a apresentar impugnação genérica e evasiva (vide fls. 4 do evento 728), daí a homologação do valor apontado na avaliação do evento 718. Assim, fica mantida a decisão do evento 732 neste grau de jurisdição. 3. Evento 753 e 755: manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, a respeito do pedido de habilitação de MARISA HELENA PADOVAN CAMILLO na qualidade de terceira interessada, com pedido de assistência litisconsorcial. 4. No mais, aguarde-se a realização do leilão, conforme informação do evento 758. Int.