Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ***
-------------------------
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
-------------------------
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051808-34.2026.8.19.0000 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia/Equivalência Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SAO FIDELIS 2 VARA Ação: 0000871-13.2016.8.19.0051 Protocolo: 3204/2026.00649180 AGTE: RAQUEL MARQUES PINTO ADVOGADO: RAFAEL DA SILVA VIEIRA OAB/RJ-151557 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO "NOVA ESCOLA". SOBRESTAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ANTECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do processo de execução individual de sentença coletiva, em razão da pendência de trânsito em julgado de recurso especial interposto pelo Estado do Rio de Janeiro.2. A agravante sustenta que o sobrestamento determinado pelo juízo de origem extrapolou os limites da decisão da Terceira Vice-Presidência do Tribunal, que determinou apenas o sobrestamento do recurso especial, sem efeito suspensivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o sobrestamento da execução individual em razão da pendência de trânsito em julgado de recurso antecedente relacionado ao Tema nº 1.033 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A controvérsia sobre a prescrição, objeto do Tema nº 1.033 do STJ, abrange a integralidade do crédito executado, inexistindo valor incontroverso.5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige o trânsito em julgado da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública para a expedição de precatório ou RPV, nos termos do art. 100, § 5º, da CF/1988 e do art. 535, § 3º, I, do CPC.6. O sobrestamento do feito é medida adequada para evitar violação ao regime constitucional de precatórios e assegurar a segurança jurídica, diante da possibilidade de desconstituição do título executivo.7. Não se verifica ofensa à autoridade de decisão anterior deste órgão colegiado.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido._Tese de julgamento_: "1. O sobrestamento da execução individual é cabível quando pendente o trânsito em julgado de recurso antecedente que discute matéria de prescrição sobre a integralidade do crédito executado."_Dispositivos relevantes citados_: CF/1988, art. 100, § 5º; CPC, art. 535, § 3º, I._Jurisprudência relevante citada_: STF, RE 1540177, Rel. Min. André Mendonça, j. 12/05/2025; STF, STP 823 Extn-sexta-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 30/06/2022. Conclusões:
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.