Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051730-52.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO
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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 257315463 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "1. Trata-se de incidente de Restauração de Autos no qual a parte autora pugna, em sua petição de Id 213270145, pelo prosseguimento do feito com a expedição de cartas de citação para os endereços remanescentes do coexecutado JOSÉ PONTES DE BARROS, localizados mediante pesquisa no sistema SISBAJUD (Id 184157063). 2. Considerando que a tentativa de citação no primeiro endereço restou frustrada (AR de Id 200100358 - "não existe o número indicado"), o pleito autoral merece acolhimento, em observância ao princípio da cooperação e à necessidade de esgotamento das diligências para a escorreita angularização da relação processual, pressuposto de validade do procedimento de restauração (art. 714 do CPC). 3. Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado no Id 213270145. 4. Expeça a Secretaria as competentes cartas de citação (via AR) em desfavor de JOSÉ PONTES DE BARROS, direcionando-as aos seguintes endereços, conforme requerido pela parte autora e constante no relatório do SISBAJUD: a) Av. Dr. José Rufino, nº 3797, Tejipió, Recife/PE, CEP: 50.930-000; b) Av. 17 de Agosto, nº 3001, Parnamirim, Recife/PE, CEP: 52.060-558. 5. No mandado/carta de citação, deverá constar a advertência de que o demandado terá o prazo de 15 (quinze) dias para contestar o pedido e/ou exibir as cópias, contrafés e reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder, nos exatos termos do art. 714, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Com o retorno dos Avisos de Recebimento, havendo citação válida e decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, ou restando novamente frustradas as diligências, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. Gabinete da Central de Agilização Processual, data da assinatura eletrônica. Michelle Oliveira Chagas Silva Juíza de Direito" RECIFE, 28 de outubro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=