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TRF6 · 04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0051716-45.2003.4.01.3800/MG IMPETRANTE: OXION HOSPITAL-DIA ONCOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): WILSON DOS SANTOS FILHO (OAB MG081511) ADVOGADO(A): REINALDO ANDRE MONTEIRO MONTENEGRO (OAB MG079502) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Intime-se a parte Impetrante para ciência do pedido de evento 82, DOC1 no prazo de 15 dias. 2. Sem insurgências, remetam-se os autos à 1ª Secretaria Unificada Cível, a fim de promover a conversão em renda da União Federal dos depósitos vinculados ao feito, com base na Decisão COGER 5/2024. 3. Em seguida, nada mais requerido e sem novas insurgências, ao arquivo. Cópia deste Despacho/Decisão servirá como ofício. P.I. Cumpra-se, na forma e com as cautelas legais. Belo Horizonte - MG, data da assinatura.
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