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TJCE · DESPACHOS - 4ª Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0051705-73.2021.8.06.0029 - Apelação Criminal - Acopiara - Apelante: Jose Emidio Ferreira Filho - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - Intime-se pessoalmente o apelante Jose Emidio Ferreira Filho, a fim de dar-lhe ciência de que seu patrono constituído não apresentou as razões recursais, bem como, para constituir novo advogado advertindo-o de que, na hipótese de nada ser apresentado, passará a ser representado pela Defensoria Pública, que ficará responsável pela apresentação das razões recursais no prazo legal. Diante da reiterada inércia da defesa técnica, mesmo após sucessivas intimações, reconheço o abandono da causa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal, determinando, assim, a expedição de ofício à OAB/CE para comunicação da conduta do advogado anteriormente constituído. Expedientes necessários. Fortaleza, 1º de junho de 2026 VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual
TJCE · DESPACHOS - 4ª Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0051705-73.2021.8.06.0029 - Apelação Criminal - Acopiara - Apelante: Jose Emidio Ferreira Filho - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida. Intimem-se as partes do processo para a sessão de julgamento agendada. Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da secretaria da 4ª Câmara Criminal (camcrim4@tjce.jus.br), até as 18h do dia útil anterior à data da sessão. (Whatsapp business Telefone 85 982394185 - inativo para ligações) Fortaleza, data da assinatura eletrônica no sistema. DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Presidente da 4ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual
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