Processo no TRF5

Processo 0051662-36.2026.4.05.8400

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0051662-36.2026.4.05.8400 EXEQUENTE: MAGNIFIC COMERCIO DE OCULOS LTDA, GIORDANO BRUNO ARAUJO DE MEDEIROS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA - RN15532 EXECUTADO

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: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos... 1. São autores pessoa jurídica e pessoa natural. Ambas postulam gratuidade. Pessoa jurídica. 2. A gratuidade da justiça em favor de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, não decorre de presunção legal, como ocorre com a pessoa natural, dependendo de efetiva demonstração, no caso concreto, da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção (art. 99, § 2º, do CPC; Súmula 481/STJ). 3. De fato, tem-se, inclusive, a Súmula n. 481 (Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais) do STJ. Pessoa natural. 4. A Lei n. 15.498/2026, que alterou a redação do art. 1º da Lei n. 9.289/96, estabeleceu a presunção de hipossuficiência econômico-financeira para quem recebe até o teto de isenção do imposto de renda (§§ 6º e 7º). Dito teto está hoje em R$ 5.000,00 (art. 3º-A da Lei n. 9.250). 5. A pessoa natural que possua rendimentos acima da faixa referida no § 6º do art. 1º da Lei n. 9.289/96, para obter o benefício da gratuidade de justiça, deverá demonstrar a efetiva insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Esse patamar, aliás, está em linha com o decidido pelo STF na ADC n. 80, que enfrentou a matéria à luz da Lei n. 13.467/2017, que tratou de normas referentes à Reforma Trabalhista. 6. No caso concreto, o autor é empresário e reside em bairro de classe média a alta. Conclusão. 7. Assim, deverão os autores comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 2º do art. 99 do CPC), a necessidade da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do benefício. 8. Para tanto, deverá a pessoa natural trazer aos autos comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (meses), extratos bancários e declaração de imposto de renda do último ano. 9. Já a pessoa jurídica deverá documentar sua alegada hipossuficiência com as declarações de imposto de renda e balanços contábeis dos 3 últimos anos, demonstrando justificadamente a invocada impossibilidade de arcar com custas. 10. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Natal, data da assinatura. Francisco Glauber Pessoa Alves Juiz Federal

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