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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0051653-32.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RODRIGO CESAR PEDRO ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO PEDRO (OAB SP377063) ADVOGADO(A): ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRA (OAB SP377832) EXECUTADO: SHANGRI-LA CANIL LTDA ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) EXECUTADO: ROGERIO EUGENIO BALLERINI ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) À z. Serventia para tentativa de averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 49.596, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, nos termos deferidos no evento 42, DEC77, através do sistema ARISP, ante a nota de devolução do evento 95, DOC124, que consigna expressamente a necessidade de realização da averbação pelo sistema eletrônico. Para tanto, deverá o(a) patrono(a) da parte exequente informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro, quais sejam: nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; e-mail e telefone celular do(a) advogado(a) para recebimento das informações (boletos) ONR/ARISP. Na impossibilidade de averbação, certifique-se nos autos. 2) Defiro a intimação do executado e do proprietário registral acerca da penhora. Recolha o exequente, para tanto, as custas respectivas, e indique o endereço para a realização da diligência em relação ao executado ROGERIO, tendo em vista que o mesmo está representado por curador especial. Prazo de quinze dias para cumprimento de ambas as determinações. 3) No mais, aguarde-se o cumprimento das providências listadas acima para fins de prosseguimento, com a avaliação do bem. Intime-se. São Paulo/SP, 1º de setembro de 2026.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0051653-32.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RODRIGO CESAR PEDRO ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO PEDRO (OAB SP377063) ADVOGADO(A): ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRA (OAB SP377832) EXECUTADO: SHANGRI-LA CANIL LTDA ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) EXECUTADO: ROGERIO EUGENIO BALLERINI ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) À z. Serventia para tentativa de averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 49.596, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, nos termos deferidos no evento 42, DEC77, através do sistema ARISP, ante a nota de devolução do evento 95, DOC124, que consigna expressamente a necessidade de realização da averbação pelo sistema eletrônico. Para tanto, deverá o(a) patrono(a) da parte exequente informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro, quais sejam: nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; e-mail e telefone celular do(a) advogado(a) para recebimento das informações (boletos) ONR/ARISP. Na impossibilidade de averbação, certifique-se nos autos. 2) Defiro a intimação do executado e do proprietário registral acerca da penhora. Recolha o exequente, para tanto, as custas respectivas, e indique o endereço para a realização da diligência em relação ao executado ROGERIO, tendo em vista que o mesmo está representado por curador especial. Prazo de quinze dias para cumprimento de ambas as determinações. 3) No mais, aguarde-se o cumprimento das providências listadas acima para fins de prosseguimento, com a avaliação do bem. Intime-se. São Paulo/SP, 1º de setembro de 2026.
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