Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 14ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0051652-30.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível)
Relator(a):Desembargador Substituto Eduardo Novacki
Órgão Julgador:14ª Câmara Cível
Data do Julgamento:31/08/2026
Ementa:
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA E PESSOAS NATURAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL ATUAL E IDÔNEA. SÚMULA 481 DO STJ. INDEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVANTE QUE FIGURA COMO SÓCIO ÚNICO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM ATIVIDADE. ELEMENTO CONCRETO APTO A INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. DEMAIS AGRAVANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO INFIRMADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. TEMA REPETITIVO Nº 1.178 DO STJ. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por uma pessoa jurídica e por duas pessoas naturais. Os agravantes sustentaram ter demonstrado insuficiência financeira para arcar com as despesas processuais e requereram a concessão do benefício.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.Há duas questões em discussão: (i) definir se a pessoa jurídica agravante demonstrou a impossibilidade de arcar com os encargos processuais; (ii) definir se as pessoas naturais agravantes fazem jus à gratuidade da justiça, à luz da presunção relativa que decorre da declaração de hipossuficiência.III. RAZÕES DE DECIDIR.1. A gratuidade da justiça pressupõe insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 98 do CPC.2. Em relação à pessoa jurídica, aplica-se a Súmula 481 do STJ, que exige demonstração concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não suprida por documentação contábil e fiscal desatualizada.3. No julgamento do Tema Repetitivo nº 1.178, o Superior Tribunal de Justiça assentou que: (i) é vedada a utilização de critérios objetivos como fundamento para o indeferimento imediato do benefício; (ii) a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência somente pode ser afastada quando existirem elementos concretos nos autos que evidenciem a capacidade econômica da parte, hipótese em que o magistrado deverá oportunizar a comprovação da alegada insuficiência de recursos, indicando de forma específica os motivos que justificam a dúvida; e (iii) eventuais parâmetros objetivos poderão ser empregados apenas de forma complementar, nunca como fundamento exclusivo da negativa.4. A condição de sócio único de sociedade empresária que permanece ativa constitui elemento concreto apto a infirmar a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência, o que, somado à insuficiência da documentação apresentada, conduz à manutenção do indeferimento.5. Ausentes elementos concretos que infirmem a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural impondo-se o deferimento do benefício.IV. DISPOSITIVO E TESE.Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A pessoa jurídica somente faz jus à gratuidade da justiça quando comprovar, mediante documentação contábil e fiscal atual e idônea, a efetiva impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98; 99, § 3º; 101, § 2º; e 1.015, V.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.178; Súmula nº 481 do STJ; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0152059-78.2025.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, j. 05.03.2026.