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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0051624-16.2013.8.16.0001 Processo: 0051624-16.2013.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Capitalização e Previdência Privada Valor da Causa: R$4.319,86 Exequente(s): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Executado(s): MIGUEL RODRIGUES DA SILVA representado(a) por claudio pisconti machado 1. Intime-se a parte executada, por seus Advogados (art. 513, § 2º, I, do CPC) ou, não havendo, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa de 10%, arbitramento de honorários advocatícios de 10% e de penhora (art. 523, do CPC). 1.1.Destaco que sendo o caso de réu revel, citado por edital, na fase de conhecimento, este deverá ser intimado, igualmente, por edital nos termos do disposto no art. 513, §1º, IV, do CPC. 2. Advirta a parte executada que, em 15 (quinze) dias a contar do transcurso do prazo para pagamento, poderá, querendo, nos termos do art. 525 do CPC, impugnar o cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora e nova intimação. 3. Apresentada impugnação, intime-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 4. Após, diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito