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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0051609-42.2018.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Apte/Apdo: M. L. da S. - Apelante/A.M.P: L. B. P. - Vistos. Fls. 613/614: A defesa de M. L. d. S. informa que, ao acessar o julgamento virtual e selecionar a opção destinada ao acompanhamento, com o propósito de formular pedido de destaque e realizar sustentação oral, recebeu mensagem de indisponibilidade da funcionalidade para o advogado subscritor, embora afirme estar regularmente habilitado nos autos. Manifesta, assim, oposição ao julgamento virtual e interesse na realização de sustentação oral. Esclareça-se que eventual pedido de destaque, assim como o encaminhamento de sustentação oral, deverá observar a forma e o prazo estabelecidos no artigo 4º da Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 9º da Resolução nº 984/2025 deste Egrégio Tribunal, sendo formulado exclusivamente por meio eletrônico, no sistema próprio, não se prestando a petição juntada aos autos a substituir o procedimento ali previsto. Ao que se depreende da manifestação defensiva, a dificuldade relatada pode decorrer da utilização de funcionalidade diversa daquela especificamente destinada à providência pretendida. Para orientação quanto ao procedimento correto, este Egrégio Tribunal disponibiliza manuais e tutorial próprios, acessíveis pelos seguintes links: Peticionamento eletrônico Sustentação Oral:https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PAPEL_TIMBRADO_ADV-Peticionamento_Sustentacao_Oral_JV_25.09.2025.pdf Peticionamento eletrônico Acompanhamento de Julgamento Virtual:https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf Peticionamento eletrônico - Vídeo Tutorial Pedido de Destaque:https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Videos/6.2-SAJ-SG-JV-Adv-Pedido_de_destaque_22.09.2025.mp4 Dessarte, deixo de conhecer do pleito deduzido na petição retro, por inadequação da via eleita, sem prejuízo de que a defesa, caso persista em seu interesse, formule o pedido pelo meio próprio, observados os prazos regulamentares e as orientações acima indicadas. Prossiga-se, pois, em estrita observância ao disposto na Resolução nº 591/2024. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2026. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) - Advs: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146/CE) - Bianca de Andrade Gouvea Roma (OAB: 471993/SP) - 10º andar
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