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0051600-84.2008.5.04.0732

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0051600-84.2008.5.04.0732 RECLAMANTE: ADAO PADILHA RECLAMADO: FRANCISCO COLOMBO LOPES DE ALMEIDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530e23e proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes na petição ID. 49d9fbd, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A extensão da quitação, todavia, é restrita às parcelas postuladas na petição inicial. Em razão da conciliação, tem-se por sem objeto a exceção de pré-executividade oposta por ELIANE SUELI BORGES. Concretizado em favor do exequente o levantamento dos valores vinculados aos autos, inative-se-á. Considerando o teor da Recomendação da Corregedoria nº 03/2023, deste Regional, desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal. Decorridos dez dias da data aprazada para o pagamento da última parcela sem que venha aos autos notícia de inadimplemento, ter-se-á por cumprido o acordo. Descumprido o acordo, considerar-se-ão os executados citadosa para os efeitos 880 da CLT, observados os termos do ajuste ora homologado. Inclua-se/altere-se a situação dos executados perante o BNDT para que conste como "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". Intimem-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO COLOMBO LOPES DE ALMEIDA - FERNANDO DA ROCHA LOPES DE ALMEIDA - ELIANE SUELI BORGES - JONICE DA ROCHA LOPES DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0051600-84.2008.5.04.0732 RECLAMANTE: ADAO PADILHA RECLAMADO: FRANCISCO COLOMBO LOPES DE ALMEIDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530e23e proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes na petição ID. 49d9fbd, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A extensão da quitação, todavia, é restrita às parcelas postuladas na petição inicial. Em razão da conciliação, tem-se por sem objeto a exceção de pré-executividade oposta por ELIANE SUELI BORGES. Concretizado em favor do exequente o levantamento dos valores vinculados aos autos, inative-se-á. Considerando o teor da Recomendação da Corregedoria nº 03/2023, deste Regional, desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal. Decorridos dez dias da data aprazada para o pagamento da última parcela sem que venha aos autos notícia de inadimplemento, ter-se-á por cumprido o acordo. Descumprido o acordo, considerar-se-ão os executados citadosa para os efeitos 880 da CLT, observados os termos do ajuste ora homologado. Inclua-se/altere-se a situação dos executados perante o BNDT para que conste como "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". Intimem-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAO PADILHA

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