Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0051600-84.2008.5.04.0732 RECLAMANTE: ADAO PADILHA RECLAMADO: FRANCISCO COLOMBO LOPES DE ALMEIDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530e23e proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes na petição ID. 49d9fbd, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A extensão da quitação, todavia, é restrita às parcelas postuladas na petição inicial. Em razão da conciliação, tem-se por sem objeto a exceção de pré-executividade oposta por ELIANE SUELI BORGES. Concretizado em favor do exequente o levantamento dos valores vinculados aos autos, inative-se-á. Considerando o teor da Recomendação da Corregedoria nº 03/2023, deste Regional, desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal. Decorridos dez dias da data aprazada para o pagamento da última parcela sem que venha aos autos notícia de inadimplemento, ter-se-á por cumprido o acordo. Descumprido o acordo, considerar-se-ão os executados citadosa para os efeitos 880 da CLT, observados os termos do ajuste ora homologado. Inclua-se/altere-se a situação dos executados perante o BNDT para que conste como "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". Intimem-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO COLOMBO LOPES DE ALMEIDA
- FERNANDO DA ROCHA LOPES DE ALMEIDA
- ELIANE SUELI BORGES
- JONICE DA ROCHA LOPES DE ALMEIDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0051600-84.2008.5.04.0732 RECLAMANTE: ADAO PADILHA RECLAMADO: FRANCISCO COLOMBO LOPES DE ALMEIDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530e23e proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes na petição ID. 49d9fbd, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A extensão da quitação, todavia, é restrita às parcelas postuladas na petição inicial. Em razão da conciliação, tem-se por sem objeto a exceção de pré-executividade oposta por ELIANE SUELI BORGES. Concretizado em favor do exequente o levantamento dos valores vinculados aos autos, inative-se-á. Considerando o teor da Recomendação da Corregedoria nº 03/2023, deste Regional, desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal. Decorridos dez dias da data aprazada para o pagamento da última parcela sem que venha aos autos notícia de inadimplemento, ter-se-á por cumprido o acordo. Descumprido o acordo, considerar-se-ão os executados citadosa para os efeitos 880 da CLT, observados os termos do ajuste ora homologado. Inclua-se/altere-se a situação dos executados perante o BNDT para que conste como "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". Intimem-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAO PADILHA