2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051564-60.2026.4.05.8300 AUTOR: CARLOS EDUARDO JERONIMO DA SILVA, CLEA CAROLINA SANTOS PATRIOTA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA AMELIA GIOVANNINI CALADO - PE29531 REU: FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco - Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, determino a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, colacionar aos autos o(s) documento(s) abaixo(s) relacionado(s) e/ou adotar as providências cabíveis: comprovante de residência de atualizado (até 1 ano da data de ajuizamento desta ação) em nome da parte autora CLEA CAROLINA SANTOS PATRIOTA ou de familiar (mediante comprovação), sendo aceita autodeclaração de residência subscrita pela parte demandante, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o processo sem resolução do mérito. (Observação: Não serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos: certidão do cartório eleitoral, telegrama e carta manuscrita); atribuir ao valor da causa o proveito econômico obtenível com o deferimento do(s) pedido(s), conforme os artigos 291 e seguintes do CPC.