2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0051520-98.2019.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO VICTOR SOARES DE SOUZA, MILENA SOARES DE SOUZA, MARCIA REJANE DA LUZ FERREIRA RÉU: RECIPREV, MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253103503, conforme trecho transcrito abaixo e cópia integral em anexo: " [A situação dos autos é idêntica àquela descrita nos arestos. Os autores, a quem incumbia o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), não demonstraram que o servidor falecido preenchia os requisitos cumulativos da regra de transição. Portanto, não há como reconhecer o direito à paridade e, muito menos, à integralidade. O benefício e seus reajustes devem seguir as normas vigentes na data do óbito, que não mais contemplam os direitos pleiteados, salvo nas estritas hipóteses de transição, não verificadas no caso concreto. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade da justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Recife (PE), [data da assinatura eletrônica]. Danilo Félix Azevedo Juiz de Direito Central de Agilização Processual da Capital] " RECIFE, 15 de setembro de 2026. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho