2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0051517-54.2021.8.06.0167 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: BANCO BRADESCO S/A E GATÃO IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA EMBARGADA: LÍVIA NARA SOUSA PINHEIRO DESPACHO Analisei os autos e verifiquei que a parte embargada não foi intimada para apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração de ID nº 37551084. Em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e às normas fundamentais do processo civil (arts. 1º, 7º, 9º e 10 do CPC), determino a intimação, por meio do advogado legalmente habilitado e constituído nos autos, da mencionada parte para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos aclaratórios (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator