2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051500-50.2026.4.05.8300 AUTOR: JULIO CESAR DA ROCHA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: WASHINGTON MACHADO LIMA FERREIRA - PE57347 REU: FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco - Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, determino a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, colacionar aos autos o(s) documento(s) abaixo(s) relacionado(s) e/ou adotar as providências cabíveis: apresentar documentação médica completa, apta a comprovar a existência, a evolução e a atual condição da moléstia grave. Para tanto, deverão ser juntados laudos médicos recentes, prontuários, bem como exames antigos e atuais relacionados à patologia. Deverão ser apresentados, ainda, todos os documentos pertinentes à doença, tanto do passado quanto do presente, de modo a demonstrar seu histórico e desenvolvimento ao longo do tempo. Incluem-se, igualmente, comprovantes de eventuais repercussões econômicas decorrentes da enfermidade, tais como despesas com aquisição de medicamentos, realização de exames e tratamentos médicos; apresentar termo de renúncia ao teto do Juizado Especial Federal.