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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara de Família · Despacho
O mandado de avaliação foi devolvido sem cumprimento, por não ter sido instruído com a certidão do Registro de Imóveis e os demais documentos necessários à precisa identificação do bem, nos termos do art. 421, I, da CNCGJERJ. A parte autora informa que a documentação pertinente ao imóvel já se encontra acostada às fls. 113 e requer a renovação da diligência. Assim, defiro o requerido. Expeça-se novo mandado de avaliação, com urgência, devendo a serventia instruí-lo com a certidão do Registro de Imóveis, a guia de IPTU ou ITR e os demais documentos constantes de fls. 113 necessários à exata descrição e individualização do bem, inclusive cópia das primeiras declarações. Cumpra-se.
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