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0051492-02.2018.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO · ACAO RESCISORIA

    *** SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - ACAO RESCISORIA 0051492-02.2018.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0084605-27.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2018.00528464 AUTOR: WALDIR DE SOUZA E ALMEIDA FILHO ADVOGADO: LUIZ FERNANDO VIVEIROS DE CASTRO KELLER OAB/RJ-089605 ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME ROMANO DA SILVA PEREIRA OAB/RJ-110399 ADVOGADO: ALEXANDRE PACHECO DA PAIXAO OAB/RJ-084518 REU: MARIA DAS DORES CAETANO ADVOGADO: ROQUE Z ROBERTO VIEIRA OAB/RJ-071572 ADVOGADO: ALEXANDRE PACHECO DA PAIXAO OAB/RJ-084518 Relator: DES. LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO DECISÃO: (...) defiro a expedição de ordem de bloqueio pelo SISBAJUD (...) defiro a pesquisa. Defiro a pesquisa de veículos registrados em nome do executado e, sendo localizados, defiro desde já a inserção de restrição de transferência (...) Defiro a consulta às três últimas declarações de imposto de renda do executado (...). Defiro a pesquisa de titularidade de bens imóveis (...). (...) defiro a providência nesses termos (...). Indefiro, contudo, a expedição de ofício à Junta Comercial, (...). (...) defiro a pesquisa de criptoativos (...) Defiro, pois, medida, (...). (...) defiro a expedição de certidão de teor, com os requisitos do art. 517, § 2º, do CPC. Defiro a intimação pessoal do executado para(...). Indefiro a penhora de percentual dos proventos/pensão, ante os termos do art. 833, IV, do CPC. Indefiro, também, as medidas executivas atípicas de suspensão(...). Cumpram-se as diligências deferidas. (...).

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