2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0051460-23.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: RECIFE ANTIGO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP EXECUTADO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL, ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253690847, conforme trecho transcrito abaixo e cópia integral em anexo: " [Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em face de RECIFE ANTIGO BAR E RESTAURANTE LTDA – EPP, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e, por consequência, DETERMINO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, uma vez que o Estado embargante não apresentou elementos hábeis a descontituir o crédito objeto do Contrato Administrativo nº 026/2015, reconhecendo-se a validade do título executivo extrajudicial nele consubstanciado. CONDENO o Estado de Pernambuco ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Não havendo recurso no prazo, certifique-se o trânsito em julgado nos embargos e, após, prossiga-se a execução com os atos de expropriação/pagamento cabíveis, observado o rito próprio da execução contra a Fazenda Pública (art. 910 e seguintes do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife/PE, 04 de setembro de 2026. Juiz de Direito] " RECIFE, 15 de setembro de 2026. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho