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0051374-28.2017.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0051374-28.2017.8.17.2001 REQUERENTE: FERNANDO CARLOS WANDERLEY ROCHA, DESIREE WANDERLEY ROCHA REQUERIDO(A): CARLOS HENRIQUE WANDERLEY ROCHA, CARLOS ALBERTO WANDERLEY ROCHA, YARA KARINA WANDERLEY ROCHA VAZ, AMANDA WANDERLEY ROCHA RODRIGUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 251562140, parte dispositiva abaixo transcrita: SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DESIRÉE WANDERLEY ROCHA E OUTROS, mantendo-se hígido e válido o testamento público deixado por YARA WANDERLEY ROCHA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Ciência o MP. RECIFE, datado e assinado digitalmente. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito em exercício cumulativo". RECIFE, 8 de setembro de 2026. WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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