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0051371-81.2020.8.06.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Com o retorno dos autos a este juízo de origem e a fim de delimitar adequadamente o objeto probatório e a incidência das regras de distribuição do ônus da prova: Intime-se a parte autora, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a forma de recebimento do crédito (crédito em conta, pagamento por folha de pagamento - PASEP-FOPAG ou saque diretamente em agência bancária), indicando com precisão os respectivos IDs dos documentos constantes dos autos; b) juntar planilha elencando, de forma individualizada, os valores que entende como devidos, demonstrando que não houve o efetivo recebimento de tais montantes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o promovido, Banco do Brasil S/A, para manifestação no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à instrução e à eventual produção de prova pericial. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Com o retorno dos autos a este juízo de origem e a fim de delimitar adequadamente o objeto probatório e a incidência das regras de distribuição do ônus da prova: Intime-se a parte autora, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a forma de recebimento do crédito (crédito em conta, pagamento por folha de pagamento - PASEP-FOPAG ou saque diretamente em agência bancária), indicando com precisão os respectivos IDs dos documentos constantes dos autos; b) juntar planilha elencando, de forma individualizada, os valores que entende como devidos, demonstrando que não houve o efetivo recebimento de tais montantes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o promovido, Banco do Brasil S/A, para manifestação no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à instrução e à eventual produção de prova pericial. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito

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