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TJPE · Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) - F:( ) Processo nº 0051315-41.2008.8.17.0001 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. ESPÓLIO - REQUERIDO: FRANCISCO DINIZ CORREIA LIMA APELADO(A): DANIEL FRANCISCO ALBUQUERQUE DINIZ CORREIA LIMA DESPACHO Considerando a conclusão do julgamento da ADPF nº 165 pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da qual se encerrou a longa controvérsia judicial relativa aos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, bem como a fixação do prazo de 24 (vinte e quatro) meses para novas adesões ao acordo coletivo respectivo, contado da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 03/06/2025, com termo final previsto para 03/06/2027. Considerando, ainda, que a parte autora manifestou-se interesse na adesão ao acordo coletivo, e que o presente feito se encontra em curso, não se mostrando adequado que permaneça paralisado até o exaurimento do prazo global fixado no âmbito da ADPF nº 165, sob pena de afronta à razoável duração do processo, à efetividade da prestação jurisdicional e ao dever de impulsionamento regular do feito. Assim, diante da necessidade de regular prosseguimento do processo, intime-se a parte autora/exequente, DANIEL FRANCISCO ALBUQUERQUE DINIZ CORREIA LIMA, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, adote as providências necessárias à formalização da adesão e juntar aos autos a respectiva comprovação. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos, independentemente do prazo geral ainda em curso no âmbito do acordo coletivo, sem prejuízo de posterior comunicação de eventual adesão regularmente formalizada, caso ainda cabível e compatível com a fase processual. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica Desembargador Relator 8
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