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0051302-88.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 20ª Vara Cível

    Processo 0051302-88.2025.8.26.0100 (processo principal 0003827-39.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gustavo José Mizrahi - A C GURGEL DA SILVA - EIRELI - Fls. 27/28 e 32. Indefiro a pesquisa infojud. Eis que inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Defiro a pesquisa junto ao CNIB em face do executado. Por fim, defiro a pesquisa RenaJud em nome do executado. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), GUSTAVO MIZRAHI (OAB 178823/RJ)

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