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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0051250-26.2020.8.06.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Exequente: MARIA LUIZA TRAJANO Executado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Considerando o bloqueio de ativos financeiros realizado por meio do sistema SISBAJUD (ID 204741562), intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre a constrição efetuada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Proceda, o Gabinete, com o desbloqueio dos valores excedentes, se for o caso. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, certifique-se e proceda, o Gabinete, com a transferência do valor de R$ 15.348,69 (quinze mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos) para conta judicial. Após, façam-se os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Gúcio Carvalho Coelho Juiz de Direito
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