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TJPR · 6º Juizado Especial Criminal de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3517 Processo: 0051236-20.2026.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel em estabelecimento prisional Data da Infração: 24/03/2025 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): JAQUELINE DA SILVA GARCIA 1 – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de setembro de 2026, às 15:00 horas, que será realizada por videoconferência. 2 – Cite-se e intime-se o(a) acusado(a), preferencialmente por meio telefônico ou eletrônico, para que compareça à audiência, advertindo-o(a) de que deverá fazer-se acompanhar de advogado, caso contrário, lhe será nomeado defensor (art. 68, da Lei n. 9.099/95). Advirta, também, o(a) acusado(a), de que deverá trazer suas testemunhas para a audiência ou apresentar requerimento para a intimação das testemunhas com, no mínimo, cinco dias de antecedência do ato (art. 78, §1º, da Lei n. 9.099/95). 2.1 – Não sendo possível contato telefônico ou eletrônico com o(a) acusado(a), expeça-se mandado. Além das informações constantes do item 2, deverão ser inseridas no mandado todas as instruções de acesso à audiência virtual, que será realizada por videoconferência. O(a) acusado(a) também deverá ser advertido(a) de que poderá esclarecer eventuais dúvidas ou informar eventual impossibilidade de participação na videoconferência através dos contatos da Secretaria, que também deverão constar do mandado. Por fim, no ato da citação/intimação, o Sr. Oficial de Justiça deverá solicitar que o(a) acusado(a) informe seus dados de contato, e-mail, telefone e aplicativo de mensagens. Esses dados deverão constar de certidão apartada, elaborada pelo Sr. Oficial de Justiça, a ser inserida nos autos com restrição de visibilidade externa. 3 – Promova, também, a intimação, no Projudi, do Ministério Público. 4 – Para patrocinar a defesa do acusado, na hipótese de ausência de defensor constituído, nomeio o próximo advogado constante da lista encaminhada pela OAB, nos termos da Lei n. 18.664/15, que aceitar a nomeação, após contato da secretaria confirmando a aceitação, tendo em vista que os defensores públicos lotados neste Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina/PR não estão atuando nos Juizados Especiais Criminais (Ofício n. 306/2016 da Defensoria Pública do Paraná). Ao receber o feito, a secretaria deverá promover contato com os advogados da lista da OAB, obedecendo a ordem da lista, comunicando a nomeação e indagando sobre a aceitação. Após, deverá, a secretaria, certificar nos autos a nomeação do primeiro que a aceitou, promovendo cadastro e intimação no Projudi. 5 - Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, por telefone ou por outro meio eletrônico. 6 – A audiência será virtual e organizada pelo servidor responsável pelos feitos criminais. 7 – Além das diligências mencionadas, promova, a secretaria, contato com as partes, procuradores, testemunhas, vítimas, informantes e Ministério Público, pelos meios mais céleres disponíveis nos autos, com o fim de viabilizar a realização da audiência virtual, esclarecendo as diligências que os participantes deverão adotar para acesso à plataforma virtual. 8 – Na hipótese de algum dos envolvidos alegar impossibilidade de participação no ato, de forma virtual, desde já autorizo a realização do ato de forma semipresencial, devendo a secretaria promover a respectiva intimação. Aos demais participantes, fica facultada a participação no ato de forma virtual. 9 - De tudo, lavre-se circunstanciada certidão, esclarecendo, inclusive, eventual inviabilidade da audiência virtual alegada por algum dos interessados. Londrina, 13 de agosto de 2026. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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