Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ2 publicaçõesSentença publicada em 16/09/2026
1) Oficie-se ao réu, nos termos do art.12 da Lei nº 12.153/2009. Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa
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