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TJAM · Vara da Auditoria Militar da Comarca de Manaus - Auditoria Militar Criminal
Para advogados/curador/defensor de David Ramires Alencar com prazo de 10 dias corridos - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (08/09/2026).
TJAM · Vara da Auditoria Militar da Comarca de Manaus - Auditoria Militar Criminal · Decisão
Recebo a denúncia, dando os réus como incursos no artigo 195 do Código Penal Militar. Citem-se os réus. Requisitem-se, inclusive para que ofereçam a defesa preliminar, através de defensor constituído, de acordo com o artigo 407 e parágrafo único do Código de Processo Penal Militar, tendo em vista a adoção do interrogatório como último ato de instrução. O Supremo Tribunal Federal manifestou o seguinte entendimento no RHC nº 142608, decisão que forçosamente obriga este Juiz a ampliar a fase concernente ao artigo 407 e parágrafo único do Código de Processo Penal Militar, adotando o que preconizam os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal:
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