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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
1) Fls. 227/230: O requerimento de reconsideração da decisão de fls. 223 não procede, principalmente porque a referida deisão não determinou a realização de penhora online, e sim determinou a intimação da executada para pagar a diferença apontada pela exequente, sendo certo que a ausência do pagamento pode acarretar a penhora de ativos financeiros. Caso a executada discorde do débito remanescente apontado pelo exequente, deve comprovar o pagamento, afastando, dessa forma, a possibilidade de penhora 2) Assim, intime-se a executada para se manifestar sobre fls. 237/240, no prazo de 5 dias.
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