2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0051144-80.2015.8.13.0056/MG AUTOR: MARIA DAS DORES MILAGRES ADVOGADO(A): MARCONI CAMPOS DE SOUZA (OAB MG118847) DECISÃO Vistos, etc. Nomeio em substituição, para realizar o exame pericial determinado no processo, a Sra. Ana Letícia Pires Mesquita. Considerando a perícia a ser realizada e as argumentações constantes nos autos a respeito, nos termos da Resolução nº 882/2018, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e da Portaria n° 7611/PR/2026, do Desembargador Presidente do mesmo tribunal, arbitro os honorários periciais em R$ 639,57 (perícia médica), os quais serão pagos conforme consta nas referidas normas institucionais. Prossiga conforme consta na decisão que determinou a realização de perícia. Intime-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. Marcos Alves de Andrade Juiz de Direito 2° Vara Cível da Comarca de Barbacena F/V