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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · SECRETARIA JUDICIAL UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PALMAS · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0051140-36.2025.8.27.2729/TOAUTOR: AVANT POWER COMERCIO E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO(A): PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO (OAB TO008414)
RÉU: BANCO TOPAZIO S.A.
ADVOGADO(A): DANIELA FERNANDES GUERREIRO KEUNECKE (OAB RS063924)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por AVANT POWER COMÉRCIO E SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA. em face de BANCO TOPÁZIO S.A. Em consequência, rejeito: a) o pedido de condenação do requerido ao ressarcimento de R$ 54.122,70 (cinquenta e quatro mil cento e vinte e dois reais e setenta centavos), a título de danos materiais; e b) o pedido de condenação ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da demanda, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.