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TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0051130-03.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO COLEGIADA QUE, POR UNANIMIDADE, JULGOU CONHECIDO O RECURSO E PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA/AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, FUNDAMENTADAMENTE, DEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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