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TRT1 · 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2251b3 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, ACOLHO os cálculos, id:d315f8d, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 111.518,70 Cota Previdenciária Total R$ 63.017,53 Imposto de Renda R$ 8.284,16 Custas R$ 1.669,94 Total da Execução R$ 184.490,33 I.R.P.F.: isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a primeira reclamada, para realizar depósito judicial no valor acima discriminado, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDISON SOARES DE ARAUJO - LAZER TOTAL 13400 ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA
TRT1 · 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2251b3 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, ACOLHO os cálculos, id:d315f8d, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 111.518,70 Cota Previdenciária Total R$ 63.017,53 Imposto de Renda R$ 8.284,16 Custas R$ 1.669,94 Total da Execução R$ 184.490,33 I.R.P.F.: isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a primeira reclamada, para realizar depósito judicial no valor acima discriminado, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIANO SABINO DE BARROS
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