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0050999-35.2021.8.06.0112

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br Processo nº: 0050999-35.2021.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] Parte Autora: AUTOR: ISABELLE LIMA MENDES Parte Promovida: REU: FRANCISCA JUCILENE VIEIRA DA SILVA, CLEBER AGUIAR DE AZEVEDO, FRANCISCA VIEIRA DE SENA SILVA - ME DESPACHO R. H. Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ISABELLE LIMA MENDES em desfavor de FRANCISCA JUCILENE VIEIRA DA SILVA, CLEBER AGUIAR DE AZEVEDO e FRANCISCA VIEIRA DE SENA SILVA - ME. Intime-se a Parte Exequente, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas no cumprimento de sentença (FERMOJU, DPC e FRMMP), previstas no item II da Tabela IV da Lei Estadual n.°16.132/2016 (atualizada pela tabela de custas processuais - 2026) sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos (art. 290, CPC). As guias devem ser emitidas por intermédio do Sistema de Gestão da Arrecadação (SGA), conforme disposto na Portaria nº 1792/2024 da Presidência do TJCE. Reative-se o processo. Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. Empós, retornem-se os autos conclusos para posterior deliberação na tarefa "[Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DESPACHO INICIAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 9 de setembro de 2026. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito

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